O que muda na habitação em 2024?
A Lei nº2 /24 foi provada a 5 de Janeiro de 2024, que como anexo à presente lei e da qual faz parte o Programa Nacional de Habitação (PNH), estabelece objetivos, prioridades, programas e medidas da política nacional de habitação.
O que muda na habitação em 2024?
Este Decreto-Lei, visa proporcionar lei visa proporcionar medidas para promover o acesso à habitação, combater a especulação imobiliária, e garantir condições habitacionais adequadas para todos os cidadãos.
A Nova Lei da Habitação traz mudanças na habitação em 2024, como: o aumento das rendas; apoio extraordinário aos arrendatários; travões nas rendas em novos contratos; rendas antigas descongeladas e senhorios compensados; deduções no IRS para rendas acima dos 600€; resgate de PPR para amortização do crédito habitação; e arranque do período transitório para o regime fiscal de residentes não habituais.

Subida das rendas no arrendamento em 6,94%
Ao contrário do que aconteceu em 2023, o Governo decidiu que em 2024 não iria aplicar qualquer travão à atualização das rendas. O que significa que a partir de 1 de Janeiro de 2024, todas as rendas (habitação e comerciais) vão ser atualizadas até um máximo de 6,94%.
Cabe a cada senhorio decidir se quer ou não aumentar o valor e qual a atualização a aplicar, mas esta atualização só pode ser feita na data da renovação do contrato de arrendamento.
Apoio Extraordinário de 4,94% às rendas
De forma a ajudar as famílias face ao aumento das rendas, o Governo decidiu reforçar o apoio extraordinário às rendas, cobrindo assim uma atualização da mensalidade até 4,94%. Um exemplo prático, se o senhorio decidir atualizar a renda em 6,94%, o Governo ajuda com 4,94% e os inquilinos suportam os restantes 2% do aumento.
Este apoio é destinado aos inquilinos com rendimentos até ao 6º escalão do IRS e com uma taxa de esforço até 35%, e serão apenas considerados contratos de arrendamento assinados até 15 de março de 2023 e registados na Autoridade Tributária e Aduaneira.
Novos contratos de arrendamento com travão de 2%
Os novos contratos de arrendamento, vão continuar a ter um travão de 2% em 2024, o que faz com que fiquem excluídos do apoio extraordinário às rendas. Isto porque no pacote “Mais Habitação” que entrou em vigor a 7 de outubro, os novos contratos de arrendamento dos imóveis que estiveram no mercado nos últimos cinco anos, ficam impedidos de subir o valor das rendas em mais de 2% até 2030.
Rendas antigas são descongeladas e os senhorios compensados
A partir do primeiro mês de 2024, as rendas anteriores a 1990, vão deixar de estar congelas e poderão ser atualizadas à taxa de inflação (que é em 2024 é 6,94%). E de forma a compensar estes senhorios, o Governo vai atribuir uma compensação no máximo de 1/15 do Valor Patrimonial Tributário do imóvel.
Dedução em IRS com rendas sobe para 600€
Em 2024 o limite da dedução em sede de IRS nos encargos com rendas sobe de 502€ para 600€. Também os estudantes deslocados, que façam IRS com os pais, vão ter um reforço do apoio fiscal, subindo de 300 para 400 euros a dedução à coleta dos encargos com as rendas.
Foi, também, aprovada o alargamento da isenção da tributação de mais-valias à venda de terrenos ao Estado para a construção de habitação pública, uma vez que anteriormente a isenção de tributação em IRS e IRC sobre mais-valias incidia apenas na venda de imóveis ao Estado para habitação.
Resgate de PPR para amortizar o crédito à habitação
Foi prolongado para 2024 o resgate antecipado e sem penalização dos planos poupança reforma (PPR) para efeitos de pagamento do crédito à habitação, permitindo às famílias resgatar mensalmente um valor equivalente a um Indexante dos Apoios Sociais (IAS) do seu PPR para pagarem a prestação do crédito à habitação, sem se sujeitarem a qualquer penalização.
Foi, ainda, aprovado em Parlamento a utilização das poupanças alocadas em PPR para amortizar o crédito à habitação, sem serem alvo de qualquer penalização, até um montante equivalente a 24 vezes o valor do IAS (atualmente esse valor estava limitado a 12 IAS).
Arranca o período transitório para o regime fiscal de residentes não habituais
O Governo quer acabar com o regime para os residentes não habituais a partir de 31 de dezembro de 2023, mantendo este regime fiscal mais favorável apenas para professores e investigadores do Ensino Superior. Em 2024, vai vigorar um período transitório para os estrangeiros ou pensionistas que têm planos para vir trabalhar ou viver em Portugal no próximo ano. Ou seja, os estrangeiros que até 31 de dezembro de 2023 submetam na Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) – antigo SEF – prova que já tinham planos para vir trabalhar ou viver em Portugal, em 2024 ainda vão poder pedir este regime fiscal mais favorável, pagando apenas 20% em IRS durante dez anos, independentemente do valor da sua remuneração.
Para aceder a este regime os residentes não habituais têm de ter residência fiscal em Portugal e permanecer no país mais de 183 dias, seguidos ou interpolados, no período de um ano, ter habitação própria ou casa arrendada, com a intenção de a ocupar como morada habitual. Podem ainda ter acesso a este regime os portugueses que estejam emigrados há mais de cinco anos.